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Deu “pobrema”. Tribunal de Contas suspende licitação de Colombo para a compra de merenda com consultoria nutricional. Coisa de acumulação de objetos na licitação

A acumulação de objetos e a exigência de amostras sem critério objetivo levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) para a compra de merenda escolar, com prestação de serviços de entrega ponto a ponto, apoio técnico e consultoria nutricional à Secretaria Municipal da Educação.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 23 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (28). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Nutricestas Alimentos Ltda. em face do Pregão Presencial nº 66/2019 da Prefeitura de Colombo.

A representante alegou que houve acumulação ilegal de objeto, o que restringe a competitividade da licitação, e a exigência de amostras sem critério objetivo.

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