Relator da comissão especial na Câmara da PEC que determina o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, Fábio Trad deve estabelecer esse “sarrafo” em seu parecer para todos os ramos do direito, e não só os de natureza penal

A informação é do Painel da Folha de São Paulo e dá conta ainda que, no caso das ações tributárias, como aquelas em que a União ou os estados foram sentenciados a pagar precatórios ou outro tipo de dívida, ele quer estipular que a execução da pena só valerá para processos futuros.

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