“É uma vitória jurídica importante, que permite que esses valores sejam usados em melhorias na atividade portuária e até mesmo nas ações de prevenção ao coronavírus, junto aos caminhoneiros e trabalhadores”, destaca o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.
Os débitos são referentes ao imposto de renda de pessoa jurídica, cobrados nos anos de 2011, 2012 e 2013, quando a empresa pública ainda era autarquia. Segundo o diretor-jurídico, Marcus Freitas, a natureza jurídica da época isentava a administração portuária dos pagamentos. “À Appa, enquanto autarquia, aplicava-se a imunidade tributária”, diz.
Segundo ele, o entendimento de que haviam dívidas em abertos fez com que a Receita Federal abrisse um processo de arrolamento de bens, que bloqueava a venda e gestão de patrimônio pela Portos do Paraná. “Com isso, a venda de um veículo da frota, que não estivesse em uso, por exemplo, só podia ser feita com autorização da Receita. Isso engessava a gestão e prejudicava a saúde fiscal da empresa”, afirma Freitas.
Com a constatação que os débitos eram indevidos, a Receita Federal cancelou, de forma imediata, o arrolamento dos bens – já que essa é uma forma de garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.
“É uma decisão que reconhece o esforço da empresa em manter a regularidade perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e faz justiça em uma situação que não correspondia a realidade, pois o débito não era devido”, avalia o chefe da Divisão de Administração Contábil e Custos, Rodrigo Neres.
Para o chefe de Contratos da Portos do Paraná, Leandro Bastos, a deliberação favorável possibilita que investimentos importantes tenham continuidade. “A decisão da Receita Federal foi coerente. Garante a segurança jurídica e impede o engessamento do patrimônio, que poderia prejudicar novos investimentos na infraestrutura portuária”, ressalta.


