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O pedido de liminar foi feito por uma das empresas concorrentes, desclassificada na disputa, informa o site da Gazeta do Povo. A nota do jornal dá conta que o conselheiro Ivan Bonilha, relator da ação, enxergou indícios de falta de objetividade nos critérios adotados na licitação. Ele aponta que, embora somente uma empresa tenha sido desclassificada na disputa, as outras também tinham documentação inconsistente. O Tribunal ainda considerou que o edital pode ter violado princípios de legalidade e isonomia estabelecidos na Lei das Licitações.


