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Nova eleição deverá ser marcada para escolher o novo prefeito.
O prefeitão pode requerer embargos de declaração ao próprio Tribunal regional Eleitoral.
Ele pode também apelar ao TSE, mas só a entrada do recurso em Brasília não gera efeito suspensivo à decisão do colegiado no Paraná. Ele precisaria obter uma liminar específica do TSE para interromper a organização do pleito e se manter no cargo enquanto contesta o acórdão do TRE.
As informações são da Gazetona.
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