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A informação é do jornalista Célio Yano. Segundo matéria que ele assina, veiculada na Gazeta do Povo, conforme determina a lei, a família do morto só pode contratar o serviço de uma funerária da capital – a que estiver na vez em um sistema de rodízio – ou de uma empresa legalmente estabelecida na cidade em que a pessoa falecida residia.
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