MORTE.001

TJ-PR julgará em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 15.620/20, que estabelece regras para o transporte fúnebre de pessoas que residem em outras cidades mas que venham a falecer em Curitiba

A informação é do jornalista Célio Yano. Segundo matéria que ele assina, veiculada na Gazeta do Povo, conforme determina a lei, a família do morto só pode contratar o serviço de uma funerária da capital – a que estiver na vez em um sistema de rodízio – ou de uma empresa legalmente estabelecida na cidade em que a pessoa falecida residia.

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