MP está questionando o fato de Moro estar escrevendo para a revista Crusoé e o jornal O Globo no período de intervalo que deveria obedecer, por determinação da comissão, entre o momento em que deixou o ministério e um novo trabalho, como determina a lei.
Falação de Lucas Furtado, MP:
”Apesar da minha tendência incentivadora à liberdade de imprensa, entendo que a importância dos veículos de comunicação não deve subjugar o princípio da legalidade, o princípio da moralidade e, em especial, o espírito da vontade do legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013”.
“Certo é o importante papel dos jornalistas e dos colunistas, porém é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.
Informações da colunista Mônica Bergamo, Folha de São Paulo.


