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Segundo a Assessoria de Imprensa do MP/PR, as ações de fiscalização realizadas em diversas ocasiões já haviam constatado o som excessivamente alto, resultando em notificações e autuações. Conforme constatou o MPPR, o local sequer possui alvará de funcionamento para execução de música, o que inclusive gerou processo administrativo de cassação de alvará (atualmente em curso). Além da indenização, o bar foi condenado à obrigação de não praticar atividades ruidosas, sob pena de multa diária de R$ 500.


