Tramita na ALEP a Proposta de Emenda à Constituição que prevê alteração do artigo da Constituição do Estado que determina que a construção da ponte sobre a Baía de Guaratuba, para ligar os municípios de Matinhos e Guaratuba, seja realizada com recursos do pedágio.
A mensagem 10/2020 do Governo do Paraná foi lida em plenário nesta quarta-feira (11/03/20).
O texto altera a redação o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos provenientes da cobrança de pedágio durante um prazo máximo de 15 anos.
Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.
A PEC será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Posteriormente, caso seja acatada pela CCJ, será criada uma Comissão Especial para analisar a proposta. Durante a tramitação pela Comissão Especial, os deputados podem apresentar emendas ao texto do Executivo.
A foto deste post é ilustrativa e é do arquivo do site da Cimentos Itambé.


