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Em decisão unânime, os onze ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional a Lei 1.516/2015 do município de Novo Gama-GO, que impunha proibição de veiculação de materiais e informações nas escolas municipais que contenham aquilo que se convencionou falaciosamente chamar de “ideologia de gênero”. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457-GO, provocado por nós, se deu em sessões virtuais que terminaram em 24/04/2020.
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