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O pagamento é destinado a pessoas maiores de idade, sem emprego formal, que não tenham benefício previdenciário ou assistencial, e nem estejam recebendo seguro-desemprego ou assistência de qualquer de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O beneficiário não pode ter renda mensal per capita acima meio salário mínimo ou a renda familiar mensal que ultrapasse três salários mínimos. Também serão avaliados os rendimentos tributáveis de 2018 dos beneficiários, não podendo ultrapassar R$ 28.559,70 naquele ano.


