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Justiça proibiu BOLSOVI-17 de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”. A peça pretendia desestimular o confinamento

Conforme informamos aqui, a campanha seria um ato de irresponsabilidade, uma vez que, enquanto o planeta está recolhido para salvar vidas, o presidente Bolsonaro queria estimular as pessoas voltar às ruas e ao trabalho.

Neste sábado (28/03/20), a Justiça Federal determinou que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

A decisão, proferida durante a madrugada pela juíza Laura Bastos Carvalho, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.

O tribunal ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.

Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.

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