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Dias Toffoli determinou que a União transfira imediatamente a estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

A decisão do ministro, que é provisória, também proíbe novos contingenciamentos da verba até que o caso seja analisado pela relatora, a ministra Rosa Weber. Na ação, os estados afirmam que o dinheiro, R$ 1,14 bilhão proveniente das loterias, foi bloqueado sem justificativa plausível. Os autores do pedido de desbloqueio argumentam que estão amparados pela lei 13.756/2018, que garante a transferência de 50% dos recursos.

As informações são da Folha de São Paulo.

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