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97% dos paranaenses desaprovam aumento do ICMS

97% dos paranaenses desaprovam aumento do ICMS
O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) proposto pelo governo do Paraná, em trâmite na Assembleia Legislativa, pode ser um tiro no pé do próprio governo e dos deputados estaduais favoráveis à majoração. Uma pesquisa contratada pela ACP (Associação Comercial do Paraná), Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná), Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná), Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) e Sistema Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná) mostra que 97% dos entrevistados não concordam com o aumento do imposto. Para 99% dos paranaenses, este aumento impactará diretamente em suas vidas, aumentando os preços da energia elétrica, água mineral, medicamentos, combustíveis, transporte e serviços, entre outros. Os pesquisadores do grupo Datacenso ouviram 1.000 paranaenses. As entrevistas foram realizadas entre os dias 6 e 8 de dezembro, nas regiões de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Responsabilidade O estudo mostra, também, que 71% dos entrevistados atribuem ao governo do Estado a responsabilidade pelo aumento do ICMS e 29% atribuem ao governo federal. Rejeição política Também ficou evidente na pesquisa que a maior parte da população (96%) rejeita políticos que são favoráveis ao aumento do ICMS, indicando que os entrevistados não votariam nesses candidatos. O objetivo das entidades ao contratar a pesquisa é também aproximar a opinião pública dos movimentos da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e das decisões do governo do Estado que afetam diretamente a população. Um ponto de extrema importância é destacar o alerta à população sobre o ano eleitoral. Vários deputados concorrerão a cargos e é essencial que a população esteja informada e atenta para não permitir a reeleição daqueles que, em momentos críticos, não agiram em favor dos interesses públicos.

Licitação suspensa

Licitação suspensa

Licitação suspensa

TCE/PR suspendeu a licitação da Prefeitura de Maringá por indícios de irregularidades

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir medida cautelar que suspendeu a licitação do Município de Maringá para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos e permanentes de administração e intermediação de cartões de alimentação e de refeição, com dispositivo de segurança (chip), com a tecnologia contactless (aproximação), no valor total previsto de R$ 75.939.494,40. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Maurício Requião, que foi homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 22/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de novembro. O TCE-PR acatou a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Rom Card - Administradora de Cartões Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 291/23 da Prefeitura de Maringá. A representante alegou que seria irregular o ponto 2.2 do edital, que prevê a possibilidade de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes. Em outra representação, a empresa Verocheque Refeições Ltda. sustentou que a exigência de que as empresas tenham a tecnologia contactless (aproximação) seria desnecessária e abusiva; e restringiria a competitividade do certame. Ao conceder a medida cautelar, Requião lembrou que a vedação à taxa de administração negativa em certames de escolha de administrador de cartão de pagamento de alimentação é atualmente entendida como inaplicável a órgãos públicos pelo TCE-PR como jurisprudência majoritária; e que há precedentes desse entendimento no âmbito do Tribunal de Contas da União. Ele explicou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.442/22 veda expressamente a fixação de taxas negativas. O conselheiro também afirmou que, ainda que a tecnologia contactless não esteja elencada como requisito para habilitação técnica das concorrentes, a descrição do objeto inclui a referência a esse recurso tecnológico; e isso gera dúvida quanto ao dever de fornecer a tecnologia. Ele destacou que, como se trata apenas de uma comodidade e não algo imprescindível para o funcionamento e utilização dos cartões, a forma como essa tecnologia é mencionada no edital possibilita restrição à concorrência. Finalmente, o relator determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação, com a abertura do prazo de 15 dias para apresentar suas razões de defesa em contraditório. A decisão está contida no Acórdão nº 3745/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de dezembro, na edição nº 3.115 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A Prefeitura de Maringá já apresentou defesa, atualmente sob análise técnica. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a liminar seja revogada antes disso.

Operação Pix.
Gaeco investiga a cobrança
de propina por policiais militares

Operação Pix.<br>Gaeco investiga a cobrança<br>de propina por policiais militares
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta segunda-feira, 11 de novembro, a Operação Pix, que investiga a possível prática de exigências de valores ilícitos por parte de policiais a compristas de mercadorias estrangeiras. A ação foi realizada com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná e culminou no cumprimento de seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu. As ordens judiciais foram executadas em endereços vinculados a cinco pessoas – entre elas dois policiais militares – e também na sede do Destacamento da PM em Santa Terezinha de Itaipu, onde estão lotados os agentes investigados, que também foram afastados liminarmente das funções. A apuração do Gaeco teve início em outubro, a partir de notícias de que compristas de mercadorias estrangeiras que vinham do Paraguai estavam sendo abordados na BR-277 pelos PMs, que estariam exigindo repasse de dinheiro para a liberação dos motoristas e produtos importados. As propinas eram cobradas por meio de transferências via pix para contas de outras pessoas que depois repassavam os valores a contas de familiares dos policiais militares – inclusive para a conta da mulher de um dos policiais. Novas vítimas – Os mandados foram deferidos pelo Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. Foram recolhidos aparelhos celulares, documentos, computadores, valores em espécie e objetos ilícitos. O Núcleo Regional do Gaeco em Foz do Iguaçu está aberto para receber informações e denúncias relacionadas ao caso, notadamente relatos de outras pessoas que foram vítimas de cobrança por parte dos PMs. O contato é o telefone (45) 3308-1344 e/ou o e-mail gaeco.foz@mppr.mp.br.

Política Real

Política Real
Política Real. Comentário desta segunda-feira (11/12/23) do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

Milei barra Bolsonaro

Milei barra Bolsonaro
Segundo Painel da Folha, Bolsonaro tentou se infiltrar em uma foto oficial de Javier Milei com chefes de Estado presentes à sua posse, no Congresso argentino, mas acabou barrado por líderes sul-americanos. Presentes no evento, Luis Lacalle Pou (Uruguai), Santiago Peña (Paraguai), Gabriel Boric (Chile) e Daniel Noboa (Equador) manifestaram contrariedade ao cerimonial da posse, dizendo que seria imprópria a presença na imagem de um ex-chefe de Estado, ainda mais adversário interno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Deliciosa imaginação

Deliciosa imaginação

Deliciosa imaginação

Rádio é algo deliciosamente imaginável

Anos 70

Rádio Emissora de Cambé

Falava no rádio

Anunciava músicas

Ouvintes

Uma ouvinte

Sempre pedia essa canção

Linda canção

Sempre imaginei quem seria

Me apaixonei

Nunca a vi

Sonhei, sempre

Amei

Fui feliz com alguém que jamais conheci

Delícia viver

Amar

E amar

   

Prefeitura de Pontal do Paraná fez “coisinhas irregulares” e é obrigada a rescindir contrato de locação de equipamentos para eventos

Prefeitura de Pontal do Paraná fez “coisinhas irregulares” e é obrigada a rescindir contrato de locação de equipamentos para eventos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Pontal do Paraná (Litoral) que promova a imediata rescisão do Contrato nº 351/22, celebrado com a microempresa Sirley Milograna Demarchi ME, em razão da ilegal subcontratação de parcela de seu objeto sem previsão no ajuste e no instrumento convocatório. Além disso, em futuras licitações, o município deve observar a regra disposta no artigo 110 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e os próprios termos do edital. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela microempresa Camila Venturin Zappelline Paiva ME em face da Pregão Eletrônico nº 101/22 da Prefeitura de Pontal do Paraná. O Tribunal considerou que a forma de contagem do prazo para fins de apresentação de impugnação do edital foi imprópria e que houve a inapropriada exigência dos documentos relativos à contratação de serviços de atividade de potencialidade poluidora da empresa vencedora do pregão. Em razão da decisão, o prefeito, Rudisney Gimenes Filho (gestão 2021-2024), foi multado em R$ 3.998,70, devido ao descumprimento da determinação do Tribunal para que ele comprovasse se os documentos relativos à contratação de serviços de atividade de potencialidade poluidora haviam sido devidamente exigidos da empresa contratada. O TCE-PR determinou, ainda, a instauração de processo autônomo para apurar as responsabilidades das fiscais do contrato Letícia Fernandes Andres (Secretaria Municipal de Saúde), Sthefani Silva Peixoto (Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Eventos e Juventude), Yana Kossemba da Silva (Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico) e Flávia Caroline Deable Zacarias (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca), em razão da omissão no dever fiscalizatório, que resultou na ilegal subcontratação de parte do objeto contratual. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela expedição de determinação para rescisão do contrato, em razão da subcontratação ilegal, e pela aplicação de sanção ao prefeito pelo descumprimento de determinação do Tribunal.   Decisão Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a CGM e o MPC-PR. Em relação ao suposto indeferimento ilegal de impugnação, em razão da intempestividade, apontado pela representante, ele ressaltou que o município se manifestou quanto ao mérito. Mas lembrou que a contagem dos prazos, em matéria de licitação e contratos, ocorre de acordo com a regra constante do artigo 110 da Lei nº 8.666/93, com a exclusão do dia do início e inclusão da data de vencimento. No entanto, Zucchi afirmou que na instrução do processo constatou-se que o município não comprovou adequadamente ter exigido os documentos relativos à contratação de serviços de atividade de potencialidade poluidora da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 101/22. Além disso, o conselheiro destacou que a empresa fornecedora terceirizou a limpeza dos banheiros químicos, o que configurou a subcontratação dos serviços objeto do certame, que não estava prevista no contrato ou no instrumento convocatório. Ele também entendeu que a subcontratação sem o conhecimento do ente contratante caracterizou a inadequada fiscalização do contrato. Assim, o conselheiro votou pela aplicação, ao responsável, da sanção prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR); e pela instauração de processo para apurar responsabilidades pela inadequada fiscalização do contrato. A multa administrativa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 133,29 em outubro, mês em que o processo foi julgado. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de outubro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3437/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de novembro na edição nº 3.098 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 4 de dezembro

Flávio Dino tem um grande problema em seu pleito ao STF. A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou uma moção contra a indicação do ministro

Flávio Dino tem um grande problema em seu pleito ao STF. A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou uma moção contra a indicação do ministro
Flávio Dino tem um grande problema em seu pleito ao STF. A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou uma moção contra a indicação do ministro. É de se soltar foguete para comemorar mais esta besteira de alguns nobres edis, que muito "se acham" e pouco fazem pelos munícipes da capital paranaense. Bem que eles poderiam se preocupar com os bairros da cidade. Não, eles inventam moda. O que pode resolver a moção contra Flávio Dino? Nada, milhões de vezes nada. A proposta é dos vereadores Amália Tortato (Novo) Eder Borges (PP) e Indiara Barbosa (Novo). Com todo o respeito, os nobres donos da ideia, bem que vocês podiam procurar um lote para capinar. NÃO TEM COPNDIÇÕES!      

Loanda precisa “por reparo” nas coisas da Prefeitura. TCE/PR suspende licitação para compra de cestas natalinas

Loanda precisa “por reparo” nas coisas da Prefeitura. TCE/PR suspende licitação para compra de cestas natalinas
O excesso de formalismo na desclassificação de licitante levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Loanda (Região Noroeste) para a compra de cestas natalinas para os servidores. A suposta irregularidade refere-se à inabilitação de empresa por não ter apresentado declaração de cumprimento de habilitação. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, em 4 de dezembro, e homologada na sessão presencial nº 40/23 do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa R&M Alimentos Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 135/23 da Prefeitura de Loanda. A representante alegou que havia proposto fazer a declaração de próprio punho no ato solene do pregão, mas o pregoeiro não aceitou; e ressaltou que apresentara recurso administrativo no momento oportuno, que foi indeferido. O conselheiro do TCE-PR afirmou que, aparentemente, teria sido um equívoco a inabilitação da representante; principalmente porque a empresa se dispôs a firmar, durante a sessão, o documento considerado faltante. Ele entendeu que a desclassificação teria ocorrido em desacordo com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. O Tribunal determinou a intimação do Município de Loanda para ciência e imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.  

Política Real

Política Real
Política Real. Comentário desta sexta-feira (08/12/23) do jornalista Genésio Araújo Junior, direto de Brasília. Acompanhe…

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