Por OgazeteirO com ASS/ALEP - 05/12/2023 - 17:46
Por OgazeteirO com ABr. - 05/12/2023 - 13:26
Por OgazeteirO com ASS/TCE/PR - 05/12/2023 - 10:36
Por OgazeteirO - Foto/Pública - 05/12/2023 - 09:55
Por OgazeteirO - 05/12/2023 - 09:44
Por Zé Roberto Alves - Foto/Assessoria - 04/12/2023 - 21:30
Por OgazeteirO - Foto/Pública - 04/12/2023 - 18:41
Por OgazeteirO - Foto/Pública - 04/12/2023 - 18:20
Por OgazeteirO - Foto/Pública - 04/12/2023 - 16:55
Por OgazeteirO com ASS/TCE/PR - 04/12/2023 - 12:06
Achado | Recomendações |
1. Inexistência de compartilhamento, entre estado e municípios, da tomada de decisões e da responsabilidade quanto ao planejamento da concessão do STPP da RMC. | Recomendar à Amep-PR e ao CTC da RMC a adoção das seguintes medidas: - Previamente às deliberações a serem realizadas no âmbito do CTC da RMC, encaminhar formalmente aos municípios integrantes do conselho todos os estudos elaborados pela Fepese e outros que eventualmente sejam elaborados, as informações técnicas, os esclarecimentos, os prazos e demais condições correlatas que permitam a adequada formação de juízo de convicção; - Deliberar formalmente, no âmbito do CTC da RMC, respeitando quórum legal, peso de votos e demais critérios aplicáveis, sobre a viabilidade técnica do projeto de concessão do STPP da RMC, inclusive quanto à integração ou não das linhas urbanas (municipais) e eventual forma em que se dará tal integração; - Documentar em atas as reuniões que tenham por objeto a deliberação conjunta, no âmbito do CTC da RMC, sobre o projeto de concessão do STPP da RMC, através das quais se permita identificar com clareza o que e como foi deliberado, os posicionamentos e os votos dos integrantes do conselho, notadamente os votos em contrário e seus fundamentos, publicando-as; Recomendar à Amep-PR a adoção da seguinte medida: - Demonstrar, no Termo de Referência e/ou nos estudos preliminares anexos ao edital de concessão do STPP da RMC, as justificativas técnicas que atestem a viabilidade técnica do projeto de concessão do STPP da RMC, inclusive quanto à integração ou não das linhas urbanas (municipais). |
2. Inexistência de gestão democrática com participação da sociedade civil no planejamento da concessão do STPP da RMC. | Recomendar à Amep-PR a adoção da seguinte medida: - Realizar audiência(s) e consulta(s) públicas, previamente à manifestação conclusiva dos órgãos de controle, garantindo a participação ampla e oportuna da sociedade civil de todos os municípios integrantes da RMC na avaliação dos estudos e proposição de sugestões quanto ao projeto de concessão do STPP da RMC. |
3. Indefinição quanto às regras de migração dos créditos eletrônicos dos usuários do STPP da RMC para a nova concessão e quanto à devolução dos valores em poder das operadoras ao poder concedente. | Recomendar à Amep-PR a adoção das seguintes medidas: - Normatizar e efetivar, previamente à formalização dos contratos de concessão, a migração dos créditos eletrônicos adquiridos antecipadamente pelos usuários do STPP da RMC para utilização após a concessão; - Normatizar os procedimentos a serem adotados pelos atuais operadores do STPP da RMC e o prazo para a devolução ao poder concedente dos valores referentes a créditos adquiridos antecipadamente, incluindo os créditos vencidos, os possíveis rendimentos de aplicação financeira e a correção monetária, previamente à formalização do novo contrato de concessão do STPP da RMC. |
4. Inexistência de justificativa técnica que motive a opção pelo modelo de contratação e gestão do APTS/SBE inscrito na versão preliminar do Edital de concessão do STPP da RMC. | Recomendar à Amep-PR a adoção das seguintes medidas: - Demonstrar, nos estudos preliminares e no Termo de Referência anexo ao edital de concessão, a justificativa técnica na qual esteja fundamentada a opção pelo modelo de contratação e gestão da operação do APTS/SBE; - Elaborar Mapa de Formação de Riscos que consolide o gerenciamento dos riscos advindos do modelo de contratação e gestão da operação do APTS/SBE adotado, discriminando os riscos, as respectivas estratégias de mitigação e controle e o plano de implementação; - Demonstrar, nos estudos preliminares e no Termo de Referência anexo ao edital de concessão, a justificativa técnica do valor a ser repassado a título de remuneração da operadora do APTS/SBE, utilizando, para tanto, dados e informações seguros, pertinentes e confiáveis, inclusa a competente pesquisa de mercado (justificar no processo a impossibilidade de realização das pesquisas, em sendo o caso); - Discriminar, no caso de contratação integrada do APTS/SBE, a forma como o poder concedente intervirá na relação jurídica a ser estabelecida entre a(s) concessionária(s) e a operadora do APTS/SBE, disciplinando no edital de concessão e na minuta do contrato, dentre outros critérios: os direitos e deveres da operadora do APTS/SBE frente ao poder concedente e os direitos e deveres do poder concedente frente à operadora do APTS/SBE, bem como os critérios de fiscalização e de responsabilização (sancionamento) da(s) concessionária(s) e da operadora incidentes especificamente sobre a operação do APTS/SBE. |
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